Carta ao Cidadão

por adm publicado 21/08/2019 17h45, última modificação 16/03/2023 08h38
A Carta de Serviços ao Cidadão é inspirada na Lei Federal nº 13.460/17, que estabelece orientações para a atuação das unidades de Ouvidorias voltadas à prestação de atendimento ao cidadão, no Poder Executivo Federal. Visando adequar-se à referida previsão legal, a Câmara Municipal Mirante da Serra, através desta Carta de Serviços, busca simplificar a prestação de informações ao cidadão, proporcionando a este a possibilidade de apresentar suas manifestações de forma simples e eficaz.

A CÂMARA DE VEREADORES

A Câmara de Vereadores é o órgão Legislativo do Município a qual são atribuídas funções legislativas, de fiscalização financeira, de controle externo de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda, as atribuições que lhe são próprios, atinente à gestão dos assuntos de sua economia interna. As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções, referentes a assuntos de competência do Município, bem assim em sua revogação ou modificação. As funções de fiscalização financeira consistem no exercício do controle da administração local, principalmente quanto à sua execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara. As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade da ética político-administrativa, com a tomada das medidas saneadoras que se fizerem necessárias. As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar o Prefeito e os Vereadores, quando tais agentes políticos cometerem infrações político-administrativas previstas em lei.

DAS SESSÕES

A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Secretas, conforme dispuser o Regimento Interno e de acordo com o estabelecido na Lei Orgânica e Legislação específica.


Cada quatro sessões legislativas, a contar do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura. As sessões ordinárias ocorrem durante o Ano Legislativo, que é subdividido em 1º Período do Legislativo, de 15 (quinze) de Fevereiro a 30 (junho) de Junho e 2º Período do Legislativo de 01 (um) de agosto a 15 (quinze) de dezembro, independente de convocação. As sessões plenárias ordinárias são em número de 4 (quatro) a 5 (cinco) ao mês, realizadas semanalmente toda segunda - feira, a partir das 19 horas, com duração máxima de 3 (quatro) horas, podendo sofrer prorrogações.

Sendo feriado em um dos dias previstos para sessão plenária ordinária, a mesma fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, salvo decisão diferente do colegiado. Caso necessário o presidente poderá convocar sessões extraordinárias para a deliberação de projetos em regime de urgência, com intervalos declarados entre uma sessão e outra.


Às Sessões da Câmara serão públicas e nelas os presentes poderão manifestar-se, desde que não ponham obstáculos ao desenvolvimento das Sessões.

FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES

As sessões seguem um roteiro pré-definido, previsto no Regimento Interno; apreciação da ata anterior e apresentação do expediente.

Logo após a abertura, o Presidente da Mesa Diretora convoca autoridades presente para fazer parte da Mesa Diretora, posteriormente coloca em votação a ata anterior. Aprovada ou rejeitada a ata, prossegue pedindo ao primeiro secretário para fazer a leitura das matérias pautadas na ordem do dia.

Em seguida, o presidente convoca os vereadores inscritos na lista de oratória para os mesmos se pronunciar sobre as matérias do expediente, cada Vereador tem 5 minutos para seu pronunciamento. Depois acontece a votação das matérias previstas na ordem do dia, ou seja, dos projetos que podem virar lei. Os vereadores devem debater as propostas e podem justificar seus votos.

Posteriormente o presidente convoca os vereadores para pronunciamento na tribuna de suas explicações pessoais, com 5 minutos para cada vereador inscrito. Se não houver convocação de sessão extraordinária e após a manifestação de todos, o Presidente encerra a reunião.

DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS

A convocação Extraordinária da Câmara dar-se-á pelo Prefeito Municipal, quando este a entender necessária; pelo Presidente da Câmara e a requerimento por maioria absoluta dos membros da Câmara. Na Sessão Legislativa Extraordinária, a Câmara Municipal deliberará somente sobre a matéria para a qual foi convocada, observando-se os prazos do regime de urgência previsto no Regimento Interno, devendo ser convocado por escrito a todos os membros.

DAS COMISSÕES PERMANENTES

A Câmara terá comissões permanentes e temporárias, conforme o estabelecido em seu Regimento Interno. A Câmara Municipal conta com cinco comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Elas são as seguintes: Comissão Permanente de Justiça e Redação; Comissão Permanente de Orçamento e finanças; Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência Social; Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos; Comissão Permanente Meio Ambiente e Pesca.


Cabe às Comissões Permanentes dentro da matéria de sua competência: emitir parecer sobre as proposições e outras matérias submetidas a seu exame; realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; receber e encaminhar petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; convocar Secretários, Diretores Municipais ou qualquer servidor para prestar informações sobre assuntos inerentes as suas atribuições; solicitar depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão; apreciar programa de obras, plano de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer; acompanhar junto a Prefeitura Municipal a elaboração de proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução

VEREADORES


VEREADOR: CRISTIANO CORREA DA SILVA – PRP - VEREADOR PRESIDENTE

Telefone (69) 99963 - 4530

ENDEREÇO: RUA EDSON DUARTE LOPES N° 3103

E-MAIL: kiti.prp@hotmail.com

 

VEREADOR: JOZIMAR SOUSA NERYS – SD - VEREADOR 1º SECRETÁRIO

Telefone (69) 99927 - 8121

ENDEREÇO: AVENIDA DOS MIGRANTES Nº 1694

E-MAIL: mazinnery@gmail.com

 

VEREADOR: MARTINHO FREIRE DA SILVA – PTB- VEREADOR 2º SECRETÁRIO

Telefone (69) 99959 - 4588

ENDEREÇO: RUA DOM PEDRO I Nº 2131

E-MAIL: martinhosilvafreire@hotmail.com

 

VEREADOR: ADINEUDO DE ANDRADE PP -

Telefone (69) 99989 - 5275

ENDEREÇO: RO 470 KM 67 ZONA RURAL

E-MAIL: vereadoradineudo.pp@hotmail.com

 

VEREADOR: DANIEL ANDRADE – PSDB

DATA NASCIMENTO: 16-06-1969

RUA: PIAUI (CHACARA)

E-MAIL: danielandradevereador@gmail.com

 

VEREADOR: HILTON EMERICK DE PAIVA PRP (Licenciado) em 02/02/2023

Telefone (69) 99911 - 4090

ENDEREÇO: RUA SABINO LEMES Nº 2513

E-MAIL: hiltonvereador@hotmail.com

 

VEREADOR: PAULO ROBERTO DA PAIXÃO – PC do B

Telefone (69) 992110294

RUA: Rua Pernambuco n°2784

E-MAIL: paulorobertopaixão29@gmail.com

 

VEREADOR: LUIZ BARBOSA GONÇALVES – PDT 

ENDEREÇO: LINHA 60 DA RO 470 KM 03

Telefone (69) 993752217

E-MAIL: luizbarbosadossantos60@gmail.com

 

VEREADOR: WILIAN SANCHES – PDT

Telefone 69 999695414

ENDEREÇO: Rua Brasil n° 2066

E-MAIL: 

 

VEREADOR: EDER DE SOUZA TRINDADE - MDB

Telefone 69 99905 3453

ENDEREÇO: Av, Brasil nº 2845 Centro

E-MAIL: edertrindadems@gmail.com

OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA

A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e a Câmara Municipal de Mirante Da Serra, tendo como missão compartilhar informações do Legislativo Municipal, contribuindo para a transparência das ações e para a formação de uma cultura de respeito aos direitos humanos, promovendo a difusão da cidadania e da democracia.

SERVIÇOS OFERECIDOS

A Ouvidoria tem a responsabilidade de receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil. Classificação das manifestações:

• Sugestão:

Proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Casa Legislativa;

• Elogio:

Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação pelo serviço ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento;

• Solicitação:

Requerimento de adoção de providência ou serviço;

• Reclamação:

Manifestação de desagrado ou protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração ou de servidor/ colaborador da Casa Legislativa;

• Denúncia:

Comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação da Câmara Municipal.

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

O cidadão interessado em apresentar alguma manifestação à Ouvidoria, poderá utilizar os meios abaixo especificados:

• Presencial: No prédio da Câmara Municipal, situado Rua Marechal Rondon, 2413, Centro, Mirante da Serra – RO, no horário de atendimento de 7:00 a 13:00 horas;

• Sistema e-OUV, disponibilizado no

 • Telefone, através do número (69) 3463-2228 e (69) 3463-2330;

RESPOSTAS AO CIDADÃO

As respostas às solicitações serão encaminhadas, preferencialmente, pelo sistema e-OUV, ou, ainda, pelos mesmos canais utilizados pelo cidadão no momento do envio da manifestação. No ato da manifestação, o cidadão receberá um número de protocolo, o qual deverá ser utilizado quando da consulta da manifestação.

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTAS

O prazo máximo para resposta às manifestações feitas à Ouvidoria da Câmara é de 30 dias.

IMPORTANTE:

As manifestações recebidas na Ouvidoria da Câmara Municipal De Mirante da Serra são tratadas em consonância com as exigências contidas na legislação vigente, assegurada a proteção às informações pessoais, quando a divulgação não for expressamente autorizada.

SITE:

O site http://www.mirantedaserra.ro.leg.br/ contém a cobertura completa das atividades da Câmara Municipal de Mirante da Serra: sessões plenárias, comunitárias e solenes, eventos, reuniões e demais ações e atividades inerentes à instituição e ao mandato dos vereadores.

O cidadão pode ter acesso ao Portal da Transparência, onde contém os projetos de leis, decretos legislativos, relatórios de atividades, leis, atas, pronunciamentos e outras normas jurídicas, pelo link: CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - PORTAL TRANSPARÊNCIA